Escritório de Advocacia Especializado em Ações Contra Bancos

Os seus contratos bancários são passíveis de revisão e você pode garantir seus direitos agora.

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Atendimento 100% online

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Nossos Diferenciais:

Advocacia de Destaque na luta contra os bancos

Apoio especializado e personalizado

Solução definitiva

Atuação em todo o Brasil

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Como Podemos Te Ajudar?

Conte com uma assessoria jurídica completa e volte a ter paz

NOSSOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS:

Superendividamento

Fraudes em Empréstimos Bancários

Juros Abusivos em Empréstimo Bancário

Golpe Pix

Registro de Manifestação do Consumidor (RMC)

Registro de Reclamação do Consumidor (RCC)

Tarifa ou Cobrança Indevida pelo Banco

Cada serviço é tratado com atenção e expertise pela nossa equipe especializada. Entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo em sua situação específica.

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Ana Paula Vieira

Advogada - OAB/RJ 218.894

Ana Paula Vieira, advogada com vasta experiência em Direito Bancário, atuando nas fases extrajudicial e judicial, sempre de forma estratégica, humanizada e especializada contra abusos e ilegalidades cometidos pelos bancos.

Nossa atuação se dá em todo o país, de forma totalmente digital, para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos nossos clientes, buscando oferecer uma assessoria jurídica prática, eficiente, acessível e de extrema qualidade.

Ana Paula Vieira

Advogada - OAB/RJ 218.894

Ana Paula Vieira, advogada com vasta experiência em Direito Bancário, atuando nas fases extrajudicial e judicial, sempre de forma estratégica, humanizada e especializada contra abusos e ilegalidades cometidos pelos bancos.

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O que Dizem Sobre Nós?

A lei do superendividado é destinada a todas as pessoas que estão com grande parte do seu orçamento comprometido com o pagamento de dívidas. Está lei também contempla de forma especial os idosos e analfabetos, que são considerados vulneráveis.

O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e garantir ao mesmo tempo o sustento mínimo para si e sua família. Ou seja, alguém que não tem renda suficiente para colocar os atrasos em dia sem que isso comprometa ou impossibilite bancar despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.

Para solicitar o enquadramento na lei do superendividamento, o cidadão pode ter dívidas relacionadas a consumo, como a contas domésticas ou débitos com instituições financeiras.

Exemplos de contas em aberto que podem ser renegociadas:

  • contas de água, luz, telefone e gás;
  • dívidas de consumo (carnês e boletos);
  • crediários;
  • empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
  • parcelamentos.

São descontos mensais do cartão de crédito consignado na folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

A RMC significa um mínimo passivo de ser descontado dos vencimentos do contratante, referente a um crédito por ele tomado junto ao banco.

Mas atenção que RMC não é a modalidade de empréstimo, e nem mesmo é o problema relacionado a prática comum e abusiva por bancos.

Embora o cartão consignado seja uma prática legal, torna-se abusivo quando o consumidor, ao buscar um empréstimo consignado, é fornecido com um cartão de crédito consignável.

Este, se utilizado, é descontado apenas no mínimo, aumentando a dívida continuamente, sem prazo definido para sua conclusão, se tornando uma DIVIDA INFINITA!!! A prática vai de encontro às normas do Código de Defesa do Consumidor ( CDC), pois os contratos não especificam o prazo para quitar a dívida.

O ciclo de dívida se perpetua, pois o saldo remanescente é refinanciado mensalmente, mesmo que o consumidor pague o mínimo. Essa prática é considerada abusiva, contrariando os princípios consumeristas e o artigo 51, inciso IV, do CDC.

A Reserva do Cartão Consignado (RCC) é uma nova modalidade de crédito especial para beneficiários do INSS, vinculado ao Cartão de Benefício Consignado.

A RCC funciona de maneira semelhante a um cartão de crédito tradicional, permitindo compras em lojas físicas e online. No entanto, ela apresenta algumas vantagens adicionais, como:

  • Possibilidade de sacar parte do limite de crédito
  • Acesso a descontos em farmácias
  • Contratação de créditos e financiamento
  • Taxas de juros atrativas
  • Contratação de seguro de vida e auxílio-funeral

Outra característica da RCC é que ela reserva 5% do rendimento líquido do beneficiário para o pagamento mínimo da fatura do cartão.

Para saber se você está pagando RCC, é importante pegar o extrato do seu benefício, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.

No extrato, vai constar todos os seus descontos, como os de empréstimos consignados, RMC e RCC.

Caso você encontre os seguintes códigos, significa que você está pagando RCC:

  • Código 268: Os efetivos valores que estão sendo descontados como RCC.
  • Código 383: Significa que existe a RCC.

Assim como acontece com a RMC, nem sempre a cobrança da RCC vai ser abusiva.

Se você é cliente do banco e contratou esse serviço, com acesso a informações transparentes de como funciona a cobrança, em tese não há ilegalidade.

Entretanto, o problema é que, muitas vezes, você nunca contratou esse produto, ou contratou sem querer, sem ter acesso a informações de como funciona, o banco simplesmente empurrou pra você!

É importante observar que, para a contratação da RCC, deve haver a autorização expressa do consumidor, inclusive com reconhecimento biométrico, no caso de aposentados e pensionistas da Previdência Social.

Dessa forma, se não houver o procedimento correto para a contratação, tem-se uma operação ilegal.

Além disso, você, enquanto consumidor, deve ter acesso a todas as informações sobre o produto. Se você não foi informado sobre todos os detalhes, também há ilegalidade.

O mais indicado é conversar com um bom advogado, pois ele irá observar detalhes (como forma de contratação, taxa de juros, informações do contrato, etc) sobre como se deu a contratação e sobre a possível ilegalidade.

Após a criação do PIX, pelo Banco Central do Brasil, que teve como proposta facilitar as operações financeiras oferecendo meio de pagamento ágil e disponível ao público 24 horas por dia, criminosos começaram a desenvolver formas de praticar crimes se utilizando desta ferramenta tecnológica.
Já existem diferentes tipos de golpes sendo aplicados.

Apesar de se tratar de uma prática bastante conhecida, muitas pessoas ainda acabam caindo em tais golpes, surgindo, com isso, a dúvida sobre o que fazer quando isso ocorre?

Após ser vitimizado pelo golpe do PIX, o cidadão deverá, de forma imediata:

• Registrar, com urgência, o ocorrido junto ao banco no qual o golpista possui conta, via SAC, relatando de forma detalhada a fraude e os dados da conta que recebeu o PIX;


• Informar sobre o golpe também à instituição na qual você é cliente, também relatando de forma detalhada a fraude e os dados da conta do golpista;

• Anotar o protocolo das ligações realizadas nos bancos;

• Logo em seguida, faça um boletim de ocorrência;

Saiba, eu tem como reaver esses valores através de uma ação judicial, caso a instituição bancária não resolva dentro do prazo legal.

Cuidado! É bem possível que exista alguns abusos ou ilegalidades no seu contrato de empréstimo ou financiamento.

Verifique a clareza e a precisão das informações nos contratos bancários, para identificar suas ilegalidades, considere as seguintes etapas:

    1. Contrato com taxas de juros altas;
    2. Cláusulas contratuais abusivas;
    3. Seguros não solicitados embutidos nos contratos;
    4. Parcelas acima de 60 meses;
    5. Venda casada para concessão de empréstimo ou financiamento, como por exemplo a abertura de conta ou seguro.

Em caso de dúvidas para analisar se há alguma ilegalidade no seu contrato de empréstimo e financiamento, procure um especialista.

A vítima de crédito não solicitado deve primeiro conferir no banco ou instituição financeira na qual o empréstimo foi contraído o máximo de informações sobre data, valor e documentos de autorização. Entrar com um pedido de suspensão e cancelamento do valor e das parcelas. Registrar tudo em um protocolo de atendimento em canais oficiais da instituição.

O segundo passo é fazer registro de boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia ou mesmo em sites de delegacia online. Quanto mais documentos que comprovem a fraude, maiores as chances da investigação policial ter andamento. 

O terceiro passo é procurar um advogado de sua confiança e pedir orientação sobre como entrar com uma ação judicial e solicitar ressarcimento das parcelas descontadas e danos morais das instituições que permitiram a fraude.

Você quer mudar a sua realidade e se livrar das dívidas, de uma vez por todas?

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Ana Paula Vieira Advogada © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS